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Recebi termo de exclusão do Simples Nacional e agora?

  • Foto do escritor: carlossoaresregula
    carlossoaresregula
  • 28 de set.
  • 3 min de leitura

Receber um termo de exclusão do Simples Nacional pode assustar qualquer empreendedor. Afinal, estar nesse regime tributário traz diversas vantagens, como impostos reduzidos, simplificação no pagamento de tributos e menos burocracia. Mas calma: ser notificado não significa que tudo está perdido. É possível entender a situação e agir de forma estratégica para regularizar.

Imagem gerada com tecnologia AI.
Imagem gerada com tecnologia AI.


A seguir, veja os três pontos fundamentais para lidar com essa situação.


O que é termo de exclusão do Simples Nacional?

O termo de exclusão é uma notificação oficial emitida pela Receita Federal (ou, em alguns casos, pela Secretaria da Fazenda do estado ou município) que informa que sua empresa deixará de fazer parte do regime do Simples Nacional.

Isso pode ocorrer de forma automática, quando a Receita identifica alguma irregularidade, ou após processo de fiscalização. O documento vem acompanhado de prazo para manifestação ou regularização, e nele estão descritas as razões da exclusão.

Ao ser excluído, sua empresa passa a ser tributada por outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real, que geralmente têm alíquotas maiores e maior complexidade de obrigações acessórias. Por isso, é fundamental dar atenção imediata ao termo recebido.

Veja o motivo pelo qual está sendo excluído


A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diferentes razões. Conhecer a causa é o primeiro passo para resolver a situação. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Débitos tributários em aberto: atrasos ou falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) ou outros tributos.

  • Faturamento acima do limite permitido: atualmente, o teto é de R$ 4,8 milhões por ano.

  • Atividade não permitida: algumas atividades econômicas não se enquadram no regime simplificado.

  • Irregularidades cadastrais: problemas com CNPJ, inscrição estadual ou municipal.

  • Descumprimento de obrigações acessórias: como a falta de entrega da DASN-SIMEI ou DEFIS.

Ao entender exatamente o motivo, é possível avaliar se cabe regularização (como quitar débitos em atraso) ou se será necessário enquadrar-se em outro regime tributário.

Dica importante: muitas vezes, o problema é apenas inadimplência. Nesse caso, é possível regularizar os pagamentos, negociar dívidas e solicitar reinclusão no Simples Nacional, dentro dos prazos previstos pela legislação.


Busque apoio profissional

Embora alguns casos pareçam simples, a exclusão do Simples pode trazer impactos grandes para a saúde financeira da sua empresa. Por isso, contar com o apoio de um contador ou consultor especializado é essencial.

Um profissional pode:


  • Avaliar se é possível contestar a exclusão;


  • Montar um plano de regularização de débitos;


  • Analisar se o Simples ainda é o melhor regime para sua empresa;


  • Orientar na migração para outro regime tributário, caso seja necessário.


Muitas vezes, agir rápido faz toda a diferença: você evita multas maiores, mantém benefícios fiscais e garante a continuidade saudável do seu negócio. Recebeu o termo de exclusão e precisa de ajuda? Fale com um de nossos atendentes!

Conclusão


Receber uma notificação de exclusão do Simples Nacional não deve ser motivo de desespero, mas sim um alerta para agir imediatamente. Entenda o que é o termo, verifique o motivo da exclusão e busque ajuda profissional. Assim, você terá mais clareza para decidir os próximos passos e evitar que seu negócio sofra impactos ainda maiores.

👉 Lembre-se: a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de garantir crescimento sustentável e credibilidade para sua empresa.



 
 
 

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